As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm bons motivos para participar de processos licitatórios, que são para a prestação de serviço ou venda para órgãos ou empresas públicas.
Pensando nisso, em 2006 foi criada a Lei Complementar, que ficou chamada de Estatuto Nacional da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, a fim de estimular a economia das cidades e aumentar a competitividade local.
No entanto, nem todo mundo sabe como isso funciona. Por isso, separamos 5 vantagens que o empresário de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte tem para participar desses processos de licitação.
As 5 vantagens
O decreto criado deu direito ao equilíbrio durante a concorrência para essas empresas menores.
Agora, quando elas tem suas obrigações administrativas e tributárias aprovadas, elas podem ter mais chances de vencerem esses processos de licitação.
Confira as principais vantagens.
1 – Exclusividade
O Estatuto Nacional da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte prevê processos de licitação exclusivos para as micro ou pequenas empresas.
Portanto, não existe a competição direta com empresas de grande porte, o que poderia ser injusto ou incoerente.
Dessa forma, os valores dos contratos não podem ser maiores do que R$ 80 mil.
2 – Terceirização
Um ponto interessante é que as médias e grandes empresas que vencem processos de licitação nos seus processos podem contratar micro e pequenas empresas.
Dessa forma, o trabalho seria como terceirizado.
Aí, para que isso aconteça, a exigência é que essa “subcontratação” não ultrapasse 30% do valor total do controle feito.
3 – Balanço Patrimônio
Mais uma vantagem que as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte têm é que ao participarem de licitações para alguns tipos de contratos, elas não precisam apresentar o balanço patrimonial do exercício social do último ano.
Essas categorias são: fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais.
4 – Empate Fictício
Outro detalhe que precisa ser visto é que nesses processos licitatórios de ME e EPP pode haver empate fictício.
Isso acontece quando as propostas com valor maior ficam entre 5% e 10% do que as outras empresas participantes.
Aí, se isso acontecer, o programa apresenta as propostas concorrentes e isso possibilitam que essas empresas possam cobrir a oferta.
5 – Prazo para Regularização
Também é um caso à parte que acontece para as MEs e EPPs. Quando elas firmam o contrato público precisam comprovar a inexistência de débitos.
No entanto, para esse grupo, existe um prazo de 5 dias para isso, o que não acontece em outros grupos, onde as empresas precisam comprovar regularidades fiscais imediatamente.
O que são as ME e EPP
Para finalizar o conteúdo, vale lembrar que para ser uma microempresa é preciso ter uma receita bruta anual menor do que R$ 360 mil. Enquanto que para as Empresas de Pequeno Porte, o valor máximo vai até R$ 600 mil – partindo dos R$ 360 mil anuais.
E o que pouca gente sabe é que essas empresas podem firmar acordos e contratos com o poder público. Seja para vender produtos ou prestar serviços.