O valor do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) é um gasto que muita gente não gostaria de ter. Afinal, isso influência muito no orçamento financeiro familiar. Só que tem muita gente que tem direito a isenção do imposto e não sabe!
Isso quer dize que existem formas simples e totalmente regulares de não pagar o IPVA e que são garantidas por lei. Por exemplo, os deficientes físicos, mas também outros grupos, como quem tem carros com mais de 20 anos e assim por diante.
Conheça todos os grupos que são isentos do IPVA e considere essa possibilidade de ter o benefício para reduzir os gastos desse início de ano!
1 – Para quem tem direito imediatamente
Os donos de veículos ferroviários tem direito a não pagar o IPVA em São Paulo (SP). Além deles, pessoas que tem veículos com mais 2 décadas (20 anos) de fábrica também possuem o mesmo direito.
Outra opção são os donos de máquinas utilizadas no campo e na agricultura, além dos donos de maquinários usados na construção civil ou em industrias/comércios de monte e desmonte. Donos de guindastes, máquinas de terraplanagem e empilhadeiras também são isentos.
2 – Para quem tem 1 veículo
Em São Paulo (SP), quem tem apenas 1 único carro e que são isentas de pagar o IPVA são aquelas que são portadoras de algum tipo de deficiência física ou que são entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático ou taxistas (e moto-taxistas) ou proprietários de ônibus e micro-ônibus.
Lembrando que quem tem ônibus ou micro-ônibus deve usar os veículos continuamente em perímetro urbano ou de metrópole para transportar pessoas, como universitários, estudantes, entre outros.
3 – Para quem tem a imunidade
Os imunes são as instituições dos sindicatos de trabalhadores, os partidos políticos (e seus derivados), as instituições de assistência social e de educação sem fins lucrativos, os órgãos públicos (estaduais, municipais e federais) e as instituições religiosas (mosteiros, igrejas, conventos).
4 – Para quem tem a dispensa
Também existe um grupo de pessoas que recebem a dispensa para o pagamento do IPVA anualmente na capital paulista, como, por exemplo, aqueles donos de veículos que tiveram o bem roubado ou furtado.
Outras pessoas são os donos de veículos colocados para leilão ou considerados sucatas, além dos veículos com baixa permanente, veículos desaparecidos ou perecidos, pessoas que tem a propriedade do carro questionada ou perdidos.
Os proprietários de veículos em penhora, sequestro, arresto, apreensão (judicial, policial ou investigativo) também recebem o direito de não pagar o IPVA no ano vigente.
Pessoas com deficiência – como pedir a isenção!
Todas as pessoas que tenham algum tipo de deficiência física podem ter a isenção do IPVA, mas para isso acontecer é preciso fazer oficialmente o pedido de isenção – sendo necessário recorrer a uma autoescola especializada no assunto.
Seguindo a orientação, acontece o seguinte: o interessado deve ter um laudo médico, solicitar o pedido no Detran, passar pelo médico do Detran comprovando a incapacidade física do condutor e descrever as mudanças necessárias par ao veículo.