Ser mãe pode ser um sonho para muitas mulheres. No entanto, algumas apresentam dificuldades para conseguir gerar um filho e acabam frustradas, mas a boa notícia, é que para se ter um filho, não é necessário que ele seja gerado por você. Afinal, mãe é quem cria, cuida e dá amor e carinho.
E é nesse ponto que entra o processo de adoção. Existem mais de 5,4 mil crianças e adolescentes aptas a serem adotadas que estão esperando por uma oportunidade de receberem um lar.
Mas afinal, como funciona a adoção e quais são os requisitos exigidos? Acompanhe o nosso artigo, e confira algumas informações importantes a respeito.
Como funciona o processo de adoção?
O Cadastro Nacional de Adoção, foi criado em abril de 2008 e funciona como uma ferramenta criada para ajudar juízes das varas de infância e da juventude a encontrar pretendentes para adotar crianças que estão aptas para adoção.
Esse cadastro é preenchido pela Justiça de cada região e os dados são unificados. Esse fato, permite que um casal que more em Rondônia, consiga localizar uma criança disponível no Rio Grande do Sul, por exemplo.
Até então, o cadastro só contava com casais e pessoas residentes no Brasil, o que acabava dificultando a vida das pessoas que querem adotar mas não estavam morando no país.
Contudo, o Conselho Nacional de Justiça determinou que brasileiros residentes no exterior também podem participar do cadastro. A proposta dessa autorização, é permitir que crianças mais velhas sejam adotadas.
Quando uma criança está apta para adoção?
Bom, nesse caso, quando uma criança é abandonada, ela não vai diretamente para adoção. O primeiro passo dado pela Justiça, é tentar localizar algum familiar natural, e aí sim, se não for encontrado, inicia-se o processo de destituição do poder familiar para que a criança esteja apta para adoção.
Quanto tempo leva para uma adoção?
O ponto negativo, é que o processo de adoção, de acordo com informações do CNJ, demora em média, um ano. Mas esse período pode demorar um pouco mais caso o pretendente tenha um perfil específico de criança para adotar como por exemplo, branca e menor de dois anos
Como realizar o cadastro?
Primeiramente, é preciso procurar uma Vara de Infância e Juventude do seu município e apresentar uma documentação solicitada. Um dos pré-requisitos é ser maior de 18 anos, independentemente de qual seja o seu estado civil.
Deve ser respeitada, também, a diferença de idade de 16 anos entre quem adota e quem é adotado.
Que documentos devo apresentar?
- Documento de identidade
- CPF
- Certidão de casamento ou nascimento
- Comprovante de residência
- Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente
- Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental
- Certidões cível e criminal.
Depois de realizar o cadastro, o nome ficará incluso por dois anos, e assim que aparecer alguma criança dentro do perfil escolhido pelo pretendente, o mesmo será avisado.
O que acontece depois de apresentar a documentação?
O pretendente passará por uma preparação jurídica e psicossocial, nesse processo, serão dadas aulas semanais que duram 2 meses. O candidato passará por uma avaliação psicossocial após o período de preparo e receber visita domiciliar.
Quando o pretendente passa pela entrevista técnica, estabelece o perfil da criança desejada. O resultado da avaliação é analisado pelo Ministério Público, que emite um parecer. O juiz da Vara de Infância decide se concede ou não o Certificado de Habilitação.