Quando o assunto gira em torno da pensão alimentícia, todo mundo logo pensa: “se o pai ou responsável não pagar pode até ir preso”, não é verdade? Mas, o que você realmente sabe disso? Será que ele pode mesmo ser preso e em quais circunstâncias?
A prisão por dívida de alimentos, isto é, pensão alimentícia, é permitida pela lei. Mas, calma! Porque tem algumas restrições que você vai conhecer agora mesmo para não sair por aí falando o que não sabe ou apenas acreditando no que os outros dizem.
Quando pode se dar a prisão?
A resposta para a pergunta é bem simples: se não pagar a pensão alimentícia para o filho, o responsável pode receber a prisão através de um pedido feito pela outra parte, que pode ser a mãe, por exemplo.
Agora, a prisão dele vai depender de alguns fatores. Então, apesar de que é possível pedir, por direito, a prisão por dívida de alimentos, o fato só vai acontecer após uma análise do juiz da causa.
Se a dívida for relativa aos últimos 3 meses, por exemplo, aí sim, pode ter a prisão. Caso a dívida dos alimentos seja de 4 meses e limitada ao prazo de 2 anos, então, só é possível pedir a penhora dos bens do devedor – onde não se concede a prisão.
E, vale dizer que o devedor que deixou de pagar a pensão por 1 mês, mas isso aconteceu há 8 meses atrás, então, isso também não é passível de prisão, tá bom?
O que diz a lei
A nossa Constituição Federal, no artigo 5º, fala que não haverá Prisão Civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
Então, basicamente, só haverá prisão civil sem ser por motivo de crimes quando houver ou não pagamento da pensão alimentícia.
E esse rigor da lei para com aquele que deixa de pagar a pensão alimentícia se justifica porque ela serve para suprir as necessidades de uma pessoa. Se a pensão é paga, o bebezinho, a criança ou o filho pode deixar de ter o básico para viver, né.
O prazo da prisão
O prazo da prisão é de 30 dias podendo ser prorrogado, também. Mas, tem que ter alguns cuidados. Por exemplo, é preciso ter muita cautela ao pedir a prisão que não deve ser pedida como forma de vingança ou agressão.
Outra coisa é que o preso ele trará conseqüências de ordem patrimonial, isso porque a dívida pode acumular ainda mais, já que pessoa pode acabar sendo demitida ou perder o emprego e aí teria motivos justificáveis para tal problema financeiro.
Mesmo que seja relativa aos últimos 3 meses.
O credor não precisa necessariamente pedir a prisão do devedor, ele poderia por exemplo pedir a penhora dos bens é uma escolha do credor se pede prisão ou penhora e geralmente as pessoas pedem a prisão.