A dúvida surge do seguinte fato: os pais morreram, mas os avós estão vivos. Após a morte dos avós, os netos tem direito a receber o benefício do INSS pela morte dos avós, considerando que eles sejam os responsáveis legais? Boa pergunta, por isso, vamos às respostas!
E, infelizmente, a resposta é não! Saiba que nem o neto e nem o bisneto são considerados dependentes da previdência social (isto é, do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social). Ao passo que apenas filhos podem receber o benefício.
Então, o INSS se nega a esse direito. Só que se você acha que a sua resposta foi dada, saiba que tem algumas coisas que é importante de saber… Por exemplo, quem são os dependentes de uma pessoa, já que os netos não podem ser considerados? Descubra!
Os dependentes conforme o INSS
Na verdade, o INSS hoje em dia possui 3 classes de dependentes para uma pessoa. Assim, quando o segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade, do mais importante para o menos importante, obviamente.
A 1ª prioridade é o cônjuge ou companheiro! Inclusive, também já está valendo o parceiro de uma relação homo afetiva. Ainda nessa linha de prioridade estão: os filhos de até 21 anos ou deficientes de qualquer idade.
N hierarquia, temos a 2ª prioridade, que são os pais! Então, os pais de uma pessoa também tem direito ao benefício, caso as pessoas da 1ª listagem não possam receber o benefício. Por fim, no último degrau da escada vem os irmãos.
E aí dá para ver que não tem lista para os netos!
Atenção aos detalhes!
O que vale a atenção é para o fato de que para os dependentes da 1ª classe que forem cônjuges, companheiros e filhos não é necessário comprovar a dependência econômica – que já é presumida. Já os pai e irmãos precisam comprovar a dependência.
Sendo assim, o neto não tem direito à pensão por morte do avô… Só que uma alternativa!
Lei Orgânica da Assistência Social
Tem um benefício para pessoas muito pobres, isto é em estado de extrema pobreza, que pode ser considerada uma alternativa par recorrer, que é o benefício assistencial do LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
O LOAS paga um salário mínimo (hoje equivalente a R$ 954) como forma de amparo a pessoas que não recebam nenhum benefício do INSS e que não tenham meios de sustentar sozinhos e nem ser sustentados por suas famílias.
Quem teria a esse direito ao Loas? Para ter direito ao LOAS é preciso ter 65 anos ou mais ou uma deficiência incapacitante para uma vida independente para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS.
Vale lembrar, que é preciso comprovar se realmente bastante pobre, a renda familiar deve ser de ¼ do salário mínimo per capita ou seja uma família de 4 pessoas precisa sobreviver com o salário mínimo para poder receber o benefício e o valor atual do salário mínimo.