Na demissão, como solicitar o seguro-desemprego?

Esse é um dos direitos de todos os trabalhadores brasileiros que é mais requisitado no país: seguro-desemprego. Ele nada mais é do que um benefício que é pago em dinheiro por um período determinado para quem está desempregado.

Assim sendo, para solicitar o seguro-desemprego, o interessado deve conhecer esse beneficio e considerar que o valor pode ser pago em até 5 parcelas mensais contínuas ou alternadas. Todas as informações também ficam disponíveis no aplicativo Caixa Trabalhador.

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Foto: (reprodução/internet)

Trabalhadores formais, domésticos, resgatado da condição de escravo, pescadorestodos têm direito ao beneficio do seguro-desemprego se forem dispensados sem justa causa. Saiba como solicitar o seguro-desemprego.

Quando solicitar o seguro

O prazo para pedir o seguro-desemprego varia conforme a quantidade de vezes que o trabalhador já fez isso nos últimos meses. Por exemplo, no caso do 1º pedido, o pedido deve ser feito pelo menos 12 meses após a data da dispensa.

Já para quem vai pedir o benefício pela 2ª vez, é preciso ter um prazo de ao menos 9 meses da dispensa. Quando a solicitação é realizada pela 3ª vez, o ideal é fazer isso em ao menos 6 meses após a data de dispensa anterior.

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Agora, atenção ao fato de que entre o 7º e o 120º dia após a data da emissão, o beneficiário deve pedir o seu benefício para ter direito ao mesmo. Já pescadores, empregados domésticos e empregados qualificados tem prazos diferenciados.

Documentos para Receber Seguro-Desemprego

Na hora que for solicitar o seguro-desemprego é importante que você saiba que quando for receber o valor será necessário apresentar alguns documentos oficiais e pessoais, tais como o RG e o CPF, além da Carteira de Trabalho.

O banco também vai exigir o documento do PIS, o requerimento do seguro-desemprego, o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e os documentos dos depósitos no FGTS ou o extrato comprobatório.

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Solicitar seguro-desemprego

A própria Caixa Econômica Federal é quem mostra o caminho mais simples para solicitar o beneficio do seguro-desemprego, sendo: é preciso ir até uma superintendência do emprego ou postos credenciados pelo Ministério de Trabalho.

Assim, é nesses postos de atendimento, que pode ter também acesso ao SINE (Sistema Nacional de Emprego), que o trabalhador vai saber quais são as condições para receber o benefício em conta-corrente.

Por exemplo, é totalmente necessário ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado, não ter benefício previdenciário, entre outros requisitos que são fundamentais para ter direito ao seguro-desemprego.

Onde receber o seguro

Se você tem uma conta-corrente, conta poupança ou conta fácil aberta e ativa na Caixa Econômica Federal, saiba que a sua parcela poderá ser creditada de forma automática. Mas, é preciso ter uma conta individual e com movimentação.

Já para quem não tem conta ativa, o ideal é retirar o valor em unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, no autoatendimento Caixa e isso pode ser feito mediante o Cartão do Cidadão, com a senha que foi cadastrada. Agências da Caixa também fazem o pagamento.

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