Esse é um dos direitos de todos os trabalhadores brasileiros que é mais requisitado no país: seguro-desemprego. Ele nada mais é do que um benefício que é pago em dinheiro por um período determinado para quem está desempregado.
Assim sendo, para solicitar o seguro-desemprego, o interessado deve conhecer esse beneficio e considerar que o valor pode ser pago em até 5 parcelas mensais contínuas ou alternadas. Todas as informações também ficam disponíveis no aplicativo Caixa Trabalhador.
Trabalhadores formais, domésticos, resgatado da condição de escravo, pescadores… todos têm direito ao beneficio do seguro-desemprego se forem dispensados sem justa causa. Saiba como solicitar o seguro-desemprego.
Quando solicitar o seguro
O prazo para pedir o seguro-desemprego varia conforme a quantidade de vezes que o trabalhador já fez isso nos últimos meses. Por exemplo, no caso do 1º pedido, o pedido deve ser feito pelo menos 12 meses após a data da dispensa.
Já para quem vai pedir o benefício pela 2ª vez, é preciso ter um prazo de ao menos 9 meses da dispensa. Quando a solicitação é realizada pela 3ª vez, o ideal é fazer isso em ao menos 6 meses após a data de dispensa anterior.
Agora, atenção ao fato de que entre o 7º e o 120º dia após a data da emissão, o beneficiário deve pedir o seu benefício para ter direito ao mesmo. Já pescadores, empregados domésticos e empregados qualificados tem prazos diferenciados.
Documentos para Receber Seguro-Desemprego
Na hora que for solicitar o seguro-desemprego é importante que você saiba que quando for receber o valor será necessário apresentar alguns documentos oficiais e pessoais, tais como o RG e o CPF, além da Carteira de Trabalho.
O banco também vai exigir o documento do PIS, o requerimento do seguro-desemprego, o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e os documentos dos depósitos no FGTS ou o extrato comprobatório.
Solicitar seguro-desemprego
A própria Caixa Econômica Federal é quem mostra o caminho mais simples para solicitar o beneficio do seguro-desemprego, sendo: é preciso ir até uma superintendência do emprego ou postos credenciados pelo Ministério de Trabalho.
Assim, é nesses postos de atendimento, que pode ter também acesso ao SINE (Sistema Nacional de Emprego), que o trabalhador vai saber quais são as condições para receber o benefício em conta-corrente.
Por exemplo, é totalmente necessário ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado, não ter benefício previdenciário, entre outros requisitos que são fundamentais para ter direito ao seguro-desemprego.
Onde receber o seguro
Se você tem uma conta-corrente, conta poupança ou conta fácil aberta e ativa na Caixa Econômica Federal, saiba que a sua parcela poderá ser creditada de forma automática. Mas, é preciso ter uma conta individual e com movimentação.
Já para quem não tem conta ativa, o ideal é retirar o valor em unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, no autoatendimento Caixa e isso pode ser feito mediante o Cartão do Cidadão, com a senha que foi cadastrada. Agências da Caixa também fazem o pagamento.