Salário maternidade em 2021 – Confira as mudanças

Após a Reforma da Previdência instaurada pelo presidente Jair Bolsonaro, o salário maternidade passou por algumas mudanças. Agora, as mulheres têm o direito de se afastar do emprego por até 240 dias.

No geral, esse benefício visa oferecer uma remuneração em dinheiro em situações, as quais a mãe deve se ausentar da realização de atividades profissionais em razão de adoção, gravidez, parto e aborto, seja espontâneo ou legal.

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Salário maternidade em 2021 - Confira as mudanças
Fonte: (Reprodução/Internet)

O que mudou após a Reforma Previdenciária?

O salário maternidade é um benefício que remunera as mulheres que tiveram ou passaram pelo processo de gravidez. Em relação às mães adotivas, elas recebiam o salário de acordo com a idade da criança adotada, em prazos diferentes.

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Agora, a jurisprudência decretou a inconstitucionalidade (inadequação da lei) dessa diferença de períodos e incorporou uma nova decisão oficial, extinguindo esse tratamento desigual. Entretanto, algumas normas continuaram, como o benefício dado somente para as mães que adotam crianças de até 12 anos.

Em caso de mulheres que passaram por um aborto legal ou espontâneo, o artigo 93, § 5º, decreto 3.048/99 alega que a gestante possui o direito a duas semanas de recebimento do salário maternidade.

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Prazo estipulado

Em regra, o prazo do benefício é de 120 dias, mesmo que o parto tenha acontecido de maneira antecipada. Ressalta-se que, esse período não se entende à situação de aborto. Mencionamos, no parágrafo acima, o período desse tipo de caso.

Com a Reforma, é possível, caso a mulher queira, que o prazo de afastamento seja prolongado por mais duas semanas. O pedido só será aceito se houver a necessidade de repouso, avaliado por um médico (artigo 93, § 3º, decreto 3.048/99).

Valor do benefício

Uma das regras que não houveram mudanças com a Reforma da Previdência é em relação ao valor do benefício. Conforme determinado por lei, a remuneração do salário maternidade não pode ser menos que um salário mínimo. 

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Fonte: (Reprodução/Internet)

Para as trabalhadoras com carteira assinada, será mantida toda a sua remuneração. Ela deve ser paga pela empresa contratada e, logo, reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de créditos fiscais.

A regra para as trabalhadoras rurais, domésticas e MEI é diferente. Para as seguradoras rurais, será o valor de um salário mínimo de benefício. Por vez, a empregada doméstica receberá a remuneração estipulada pelo contratante.

Para finalizar, é fornecido às mães que são microempreendedoras individuais o valor baseado no cálculo da média dos últimos 12 salários de contribuição. É possível consultá-lo no sistema previdenciário.

Solicitação do salário maternidade

As mulheres que estão passando por esse momento podem solicitar o salário maternidade pelo INSS. O pedido é realizado pelo site Meu INSS e para completá-lo de forma correta, será necessário preencher os dados pessoais, além de cumprir com certos requisitos.

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De maneira geral, será preciso estar dentro das exigências de carência, além de ter em mãos alguns documentos e as comprovações em cada caso. A seguir, confira as listas sobre cada uma das condições.

Prazo de carência

  • 3 meses de carência: após incorporar às forças armadas;
  • 6 meses de carência: contribuinte facultativo;
  • 12 meses: detidas ou mulheres presas;
  • 12 meses: após o período de segregação;
  • 12 meses: após o término de benefício por incapacidade ou recolhimento ao INSS;
  • Recebimento de auxílios ou aposentadoria por invalidez.

Documentos solicitados

  • Certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Atestado médico apresentando  a necessidade;
  • Termo de adoção ou certidão de nascimento nova;
  • Atestado médico que comprove o aborto legal.

Período de retorno ao trabalho

Quando o período de 120 dias acabar, é necessário que a mãe volte a trabalhar. Ressalta-se que a estabilidade no emprego permanece por cerca de cinco meses a partir da data do parto do bebê.

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No período da pandemia, a trabalhadora que acumulou estabilidade contará com o prazo de estabilidade aumentado e não poderá ser demitida sem justa causa. Se isso acontecer, o contratante deve responsabilizar-se com as penalidades impostas.

Caso a empresa resolva aderir ao “Empresa Cidadã” – 6 meses de licença – o retorno não é resguardado pela legislação e será permitido a demissão sem justa causa. 

Extra – licença-paternidade

Algumas pessoas não sabem, mas existe a licença paternidade. Por lei, esse benefício garante cinco dias de afastamento para os pais e deve ser atendido mediante a apresentação de certidão de nascimento.

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Fonte: (Reprodução/Internet)

Assim como a licença maternidade, o pai pode solicitar o prolongamento do benefício, chegando o período de quinze dias. Mais detalhes desta e de outras informações importantes sobre esse direito podem ser conferidos no vídeo abaixo. 

Vídeo disponível

Diante do que foi informado nesta matéria, a futura ou atual mãe e o recente pai devem estar atentos ao vínculo de trabalho que possuem. Assim, será possível informar-se das regras e regalias dadas por cada empresa.

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