Após a Reforma da Previdência instaurada pelo presidente Jair Bolsonaro, o salário maternidade passou por algumas mudanças. Agora, as mulheres têm o direito de se afastar do emprego por até 240 dias.
No geral, esse benefício visa oferecer uma remuneração em dinheiro em situações, as quais a mãe deve se ausentar da realização de atividades profissionais em razão de adoção, gravidez, parto e aborto, seja espontâneo ou legal.
O que mudou após a Reforma Previdenciária?
O salário maternidade é um benefício que remunera as mulheres que tiveram ou passaram pelo processo de gravidez. Em relação às mães adotivas, elas recebiam o salário de acordo com a idade da criança adotada, em prazos diferentes.
Agora, a jurisprudência decretou a inconstitucionalidade (inadequação da lei) dessa diferença de períodos e incorporou uma nova decisão oficial, extinguindo esse tratamento desigual. Entretanto, algumas normas continuaram, como o benefício dado somente para as mães que adotam crianças de até 12 anos.
Em caso de mulheres que passaram por um aborto legal ou espontâneo, o artigo 93, § 5º, decreto 3.048/99 alega que a gestante possui o direito a duas semanas de recebimento do salário maternidade.
Prazo estipulado
Em regra, o prazo do benefício é de 120 dias, mesmo que o parto tenha acontecido de maneira antecipada. Ressalta-se que, esse período não se entende à situação de aborto. Mencionamos, no parágrafo acima, o período desse tipo de caso.
Com a Reforma, é possível, caso a mulher queira, que o prazo de afastamento seja prolongado por mais duas semanas. O pedido só será aceito se houver a necessidade de repouso, avaliado por um médico (artigo 93, § 3º, decreto 3.048/99).
Valor do benefício
Uma das regras que não houveram mudanças com a Reforma da Previdência é em relação ao valor do benefício. Conforme determinado por lei, a remuneração do salário maternidade não pode ser menos que um salário mínimo.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, será mantida toda a sua remuneração. Ela deve ser paga pela empresa contratada e, logo, reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de créditos fiscais.
A regra para as trabalhadoras rurais, domésticas e MEI é diferente. Para as seguradoras rurais, será o valor de um salário mínimo de benefício. Por vez, a empregada doméstica receberá a remuneração estipulada pelo contratante.
Para finalizar, é fornecido às mães que são microempreendedoras individuais o valor baseado no cálculo da média dos últimos 12 salários de contribuição. É possível consultá-lo no sistema previdenciário.
Solicitação do salário maternidade
As mulheres que estão passando por esse momento podem solicitar o salário maternidade pelo INSS. O pedido é realizado pelo site Meu INSS e para completá-lo de forma correta, será necessário preencher os dados pessoais, além de cumprir com certos requisitos.
De maneira geral, será preciso estar dentro das exigências de carência, além de ter em mãos alguns documentos e as comprovações em cada caso. A seguir, confira as listas sobre cada uma das condições.
Prazo de carência
- 3 meses de carência: após incorporar às forças armadas;
- 6 meses de carência: contribuinte facultativo;
- 12 meses: detidas ou mulheres presas;
- 12 meses: após o período de segregação;
- 12 meses: após o término de benefício por incapacidade ou recolhimento ao INSS;
- Recebimento de auxílios ou aposentadoria por invalidez.
Documentos solicitados
- Certidão de nascimento ou de natimorto;
- Atestado médico apresentando a necessidade;
- Termo de adoção ou certidão de nascimento nova;
- Atestado médico que comprove o aborto legal.
Período de retorno ao trabalho
Quando o período de 120 dias acabar, é necessário que a mãe volte a trabalhar. Ressalta-se que a estabilidade no emprego permanece por cerca de cinco meses a partir da data do parto do bebê.
No período da pandemia, a trabalhadora que acumulou estabilidade contará com o prazo de estabilidade aumentado e não poderá ser demitida sem justa causa. Se isso acontecer, o contratante deve responsabilizar-se com as penalidades impostas.
Caso a empresa resolva aderir ao “Empresa Cidadã” – 6 meses de licença – o retorno não é resguardado pela legislação e será permitido a demissão sem justa causa.
Extra – licença-paternidade
Algumas pessoas não sabem, mas existe a licença paternidade. Por lei, esse benefício garante cinco dias de afastamento para os pais e deve ser atendido mediante a apresentação de certidão de nascimento.
Assim como a licença maternidade, o pai pode solicitar o prolongamento do benefício, chegando o período de quinze dias. Mais detalhes desta e de outras informações importantes sobre esse direito podem ser conferidos no vídeo abaixo.
Vídeo disponível
Diante do que foi informado nesta matéria, a futura ou atual mãe e o recente pai devem estar atentos ao vínculo de trabalho que possuem. Assim, será possível informar-se das regras e regalias dadas por cada empresa.