Como sabemos, esse ano começou com a discussão sobre a reforma da previdência e vários pontos já foram alterados nessa proposta. Mas, você sabe como vai ficar a aposentadoria do MEI -Microempreendedor Individual?
É sobre isso que vamos falar neste conteúdo, tendo em vista que o MEI é uma ótima forma de formalizar um trabalho e um negócio, mas que ainda gera dúvidas para muita gente.
Já vamos avisar que apesar de não serem muitas, há sim mudanças importantes para quem é MEI. Uma delas, por exemplo, é quanto ao tempo de contribuição obrigatório, que vai ser maior se a reforma for aprovada.
O valor do pagamento do MEI
Todos os meses, o MEI tem obrigação de pagar o DAS, Documento de Arrecadação. E isso é independente se ele faturou algo ou não naquele mês. O pagamento é obrigatório e dá direito à alguns benefícios.
A cada ano, os valores são reajustados de acordo com o salário mínimo vigente. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 998,00 e, conforme, a atividade exercida pelo MEI haverá um valor de contribuição.
O que é igual para todo MEI independente da atividade é a alíquota de contribuição do INSS, que é de 5%. Essa é uma alíquota reduzida pelo fato de ser MEI, isto é, um empreendedor de micro porte.
No geral, usa-se uma tabela de contribuição do MEI, veja:
- Comércio e indústria – R$ 50,90
- Serviços – R$ 54,90
- Comércio e serviço – R$ 55,90
Então, basicamente, isso é o que o MEI paga hoje em dia, mensalmente, e que dá direito à uma aposentadoria mínima.
E com a nova reforma?
Se essa proposta da reforma da previdência for aprovada não haverá mudança na contribuição do INSS e a alíquota continuará de 5%.
Lembrando que as contribuições como MEI são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para obter aposentadoria por tempo de contribuição.
O que muda?
Porém, há algumas mudanças na pensão por morte e aposentadoria por idade que afetam o MEI e vamos falar disso no tópico a seguir.
Pensão por Morte
Em relação à pensão por morte, hoje o benefício é de 100% independente da quantidade de beneficiários.
Já se as novas regras forem aprovadas será de 60% mais 10% por dependente até o limite de 100%.
Aposentadoria por Idade
Em relação à aposentadoria por idade, a mudança é para as mulheres, sendo que a idade passaria de 60 para 62 anos. Aumentando em 6 meses a cada ano após a aprovação da reforma.
E se ela fosse aprovada neste ano, em 2023, a idade mínima de 62 anos passaria a valer, ou seja, o tempo de transição já teria terminado.
Para os homens continua a idade mínima de 65 anos. Logo, nada muda.
Agora, vale observar que para se aposentar por idade você precisa contribuir durante 15 anos. E na proposta da reforma da previdência, essa contribuição passaria para 20 anos.