O seguro desemprego é uma maneira de amparar as pessoas desempregadas por algum tempo. O valor é pago mensalmente e tem um limite de meses para acontecer. Mas, será que alguém que volta ao trabalho consegue continuar recebendo o benefício?
A ideia de hoje é falar um pouco mais sobre o seguro desemprego, que causa bastante desentendimento entre as pessoas porque existem regras a serem cumpridas na hora de receber o benefício do governo.
O seguro desemprego
O seguro desemprego é um direito do trabalhador demitido sem justa causa que garante a ele o dinheiro por alguns meses para que ele possa ter segurança financeira até encontrar um novo trabalho e custear os gastos emergenciais e essenciais da vida.
O problema é que muitas vezes têm um grande tempo de espera entre o pedido do seguro desemprego e o começo do recebimento do dinheiro, o que pode acabar o levando para as dívidas.
Daí, as parcelas não são todas recebidas e trabalhador começar a trabalhar nesse período. Então, o que se leva a crer que, nesse caso, com o atraso no pagamento, ele pode ter um trabalho novo e ainda estar recebendo o benefício.
Mas, será que isso pode acontecer?
A gente tem que entender que o trabalhador tem direito entre 3 e 5 meses de seguro desemprego. De forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, daí o seguro desemprego tem um caráter temporário e não deve ser visto como um salário ou proventos.
Permanente o ministério do trabalho e emprego através do seguro desemprego também promove ações integradas de orientação recolocação e qualificação profissional para quem está recebendo seguro-desemprego, que visa encontrar um novo cargo para esses profissionais.
E, vamos a dúvida mais frequente: “Eu perco o seguro-desemprego se eu assinar carteira?”
A resposta é positiva! A pessoa perde o direito ao seguro desemprego quando volta a trabalhar com carteira assinada. E tem empresas que não assinam a carteira para que o trabalhador continue recebendo o benefício, mas… Isso é crime!
Mesmo com atraso, ele perde o direito!
Então, o que deve ser feito é assim que o trabalhador conseguir um novo emprego o Ministério do Trabalho e Emprego deve ser comunicado para interromper o seguro desemprego.
Daí, o trabalhador deve saber que o benefício não é perdido como muitos acham, pelo contrário ao optar por não receber as parcelas restantes de um seguro, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa novamente, ele terá direito a receber as parcelas restantes.
A fraude comprovada também obriga o empregado devolver as parcelas do seguro paga com juros e correção monetária, o que acaba sendo péssimo para ele, tá bom? Então, nada como andar na linha e seguir o que diz a lei. Certo?
Cuidado que é crime!
Então, a empresa e o patrão que não assinar a carteira a pedido do trabalhador pode acabar sendo surpreendido com o processo trabalhista depois de alguns anos também.
Resultado: trabalhar recebendo o seguro-desemprego é crime!