Quem são os dependentes no imposto de renda?

O imposto de renda deste ano de 2019 é um assunto que tem sido muito falado porque novas regras foram estabelecidas e agora muita gente ficou com muita dúvida sobre o assunto.

O foco do conteúdo de hoje são os dependentes. Você sabe quem pode ser declarado como dependente no imposto de renda? Será que pode colocar seu filho, marido, mãe, pai…? Como é que funciona isso?

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Vamos estudar agora mesmo!

Quem pode e não pode ser dependente no IR?

Incluir dependentes na declaração do imposto de renda permite que o contribuinte deduza várias despesas. Logo, isso é bom porque ele acaba tendo que pagar menos impostos.

Então, obviamente é muito interessante saber quem pode estar como dependente, não é mesmo?

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O Cônjuge!

Para começar a lista, saiba que o cônjuge é sim um dependente no seu IR.

Hoje, ele pode ser declarado como dependente. E tem também o caso do companheiro ou companheira, com quem o contribuinte tenha filho em comum ou aquele que seja parceiro de morar juntos há, pelo menos, 5 anos.

O Filho!

O filho ou enteado de até 21 anos de idade também pode estar como dependente.

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E há regras especificas para filhos ou enteados que sejam estudantes universitários ou que estejam cursando uma escola técnica de segundo grau, por exemplo.

Nesse caso, se estiver fazendo faculdade ou escola técnica, aí pode ser até 24 anos como dependente no IR.

E tem mais regras aqui: filho ou enteado em qualquer idade quando incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho também se torna um dependente.

Então, esse é um caso bastante comum hoje em dia.

O Pai, a Mãe, os Irmãos?

Você pode incluir também pode incluir mãe e pai no seu Imposto de Renda.

Aliás, além dos filhos, a lista ainda passa por irmão, irmãs, netos, bisnetos… Desde que tenham idade de 21 anos ou até 24 anos se estiver fazendo faculdade.

Então, é bastante semelhante com o caso do filho e pode incluir como dependente o menor até 21 anos de idade – lembrando que isso vale desde o contribuinte crie e eduque essa pessoa e que detenha, para isso, a guarda judicial.

O mesmo caso vale para quando é curador ou tutor de uma pessoa. Se comprovado o fato, dá para incluir como dependente no IR.

A Sogra?

Sogras e sogros também são aceitos desde o casal faça declaração em conjunto com os pais, aí sim são legalmente aceito como dependente dos filhos os pais – de ambos as partes, que podem entrar na declaração.

E quem tem que declarar o IR?

Quem, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis ou não de até R$ 28,5 mil.

Se você está nessa lista, é muito interessante fazer o IR logo para evitar transtornos e multas. Além disso, quem teve rendimentos na bolsa de valores ou venda de imóveis acima de R$ 300 mil também deve fazer a declaração.

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