Você sabe como é que vai ser pago dinheiro das perdas da poupança? O assunto é novo e muito importante para alguns casos que aconteceram no país quando o dinheiro simplesmente “sumiu” da poupança de um cliente.
Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre os bancos e poupadores que vai prever as indenizações por perdas na caderneta de poupança.
Só que aqui vem o detalhe: isso para perdas que foram ocorridas durante os planos econômicos Bresser (1987), o plano verão (1979) e o plano Collor 2 (1991).
Então, hoje vamos ver como será feito o pagamento das indenizações que aconteceram no passado e que devem totalizar algo na casa dos R$ 12 bilhões para o governo. E, para isso, fizemos tudo separado, em um breve passo a passo, acompanhe.
Adesão
Vai haver um sistema eletrônico para o cadastro e envio de informações e documentação a adesão pela internet.
Deverá ser feita pelos advogados dos poupadores que vão receber 10% do valor da indenização paga pelos bancos.
Valores
Agora, se o valor for até R$ 5 milnão vai haver descontos de pagamento, sendo que ele será feito totalmente à vista!
Porém, para valores acima de R$ 5 mil, o acordo entre bancos e órgãos de defesa do consumidor prevê descontos.
A regra é que eles vão variar de 8% a 19% sobre o valor do pagamento. E ele vai acontecer em até 3 anos.
Correção monetária
Em todos os casos vai haver um índice de correção monetária a ser aplicado sobre o saldo da época e vai variar para cada plano.
Datas
Os poupadores mais velhos vão ser os primeiros a receber, a partir de maio já começa o pagamento, que vai ser feito em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do correntista.
No primeiro lote poderão se inscrever nascidos antes de 1928, a partir daí vai ser aberto um lote a cada 30 dias, o prazo total vai ser de 4 anos.
Herdeiros
No décimo lote vão poder aderir os herdeiros de correntistas que já morreram ou inventariantes. Já no décimo primeiro lote, poderão aderir que entrou com a ação em 2016.
Documentação
O poupador terá de apresentar cópia da declaração do imposto de renda da época, comprovando o número da conta poupança, o banco e o saldo.
Outra opção é entregar os comprovantes de saldos ou extratos e esse processo deverá ser feito pelo advogado do poupador.
Quanto ao prazo, os bancos vão ter até 60 dias para analisar a documentação recebida.
Os poupadores que têm ações na justiça não são obrigados a aderir ao acordo.
Mas, órgãos de defesa do consumidor recomendam a adesão.
Os correntistas terão até dois anos para decidir se aceitam os termos da proposta.
Nesse período, as ações sobre o tema terão suas tramitações de suspensas.