Os cegos têm direito a aposentadoria do INSS?

A cegueira parcial ou total são causas comuns de concessão de benefícios previdenciários e uma das maiores causas de aposentadoria por invalidez. Essa notícia pode parecer surpreendente para você, mas, de fato, todo cego tem direito à aposentadoria do INSS… Só que há detalhes importantes a serem considerados!

Especialmente porque quando a gente fala da cegueira total, que é considerado um fato onde a pessoa pode se aposentar de maneira definitiva e isso vale para qualquer trabalhador. Só que quando a gente pensa na cegueira parcial, aí o assunto gera muitas dúvidas.

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O assunto gera polêmica muito grande porque tem a ver com o seguinte item: “perícias médicas do INSS” e isso nos leva até um lugar chamado “assunto judiciário”. Vamos entender tudo isso agora mesmo!

A cegueira e os direitos do INSS

Em geral, os trabalhadores que possuem qualidade de segurado conseguem o direito a aposentadoria com muita facilidade quando há a comprovação de cegueira total.

A regra geral, para esses casos, é a seguinte: se a pessoa ficou totalmente cega, ela consegue se aposentar. Mesmo porque isso é um tanto quanto óbvio, afinal, estamos falando de direitos previstos! Dependendo da função, a pessoa não consegue exercer a atividade se for totalmente cega.

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Assim, a cegueira total é considerada uma doença grave pela lei. E isso significa que ela dispensa também o cumprimento de 12 meses de carência de pagamento do INSS.

Agora, as dificuldades, no entanto, acontecem devido ao fato de que em muitos casos a cegueira vem acompanhada de outras doenças, como diabetes, catarata ou glaucoma.

Parcial

Em alguns casos, a cegueira vindo de uma maneira progressiva, ou seja, aos pouquinhos a pessoa começa a perder a visão. O que quer dizer que ela pode não perder totalmente a visão, mas uma parte dela, o que é chamado de parcial. Mas, em seguida, ela pode vir a se tornar total também. 

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Para esses casos, os médicos peritos do INSS fixam o início da incapacidade, que acontece muito antes de ocorrer a cegueira total, ou seja, quando diagnosticada a doença causadora.

Só que esse procedimento é ilegal e completamente contrário aos princípios éticos da medicina. Pois, a incapacidade está sendo causada pela cegueira e não pela doença que a originou.

Esse é um assunto médico, mas bastante simples de entender: o médico precisa interpretar a lei e ao fazer isso pode acabar não tendo um bom resultado. Já que a questão de interpretação varia de médico para médico.

O direito!

Seja por orientação errada da autarquia ou qualquer outro motivo, o fato é que o INSS não quer dar o direito para ninguém – ainda mais quando se fala em crise previdenciária. E o resultado é que o perito acaba concedendo o direito só em casos extremos.

Só que não são só em casos extremos que as pessoas têm direitos!

Isso porque a visão parcial também prejudica bastante a vida do trabalhador. Ainda mais se ele tiver funções como a de um dentista ou de um caminhoneiro, por exemplo.

Na prática, é muito comum perceber que o INSS, em geral, determina que os peritos verifiquem se existe um exercício da profissão durante toda a vida do trabalhador para conceder o benefício.

Agora, a dica aqui é a seguinte: se você possui o direito ao benefício, mas ele foi negado, considere que você vai ter que entrar na justiça, ou seja, procurar um bom advogado previdenciário para correr atrás de seus direitos. E você deve fazer isso porque é direito seu!

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