O aviso prévio é um spoiler bom ou ruim de receber? Na verdade, parece sempre ser uma notícia ruim porque tem a ver com o desemprego, certo? Só que, de um jeito mais otimista, também pode ser visto com bons olhos.
Então, sobre o aviso prévio, quando é que o empregado ou empregador precisam cumprir essa norma que está na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas?
Diferente do que muita gente pensa, tanto trabalhador como a empresa tem regras à serem seguidas e uma delas tem a ver com o cumprimento do aviso prévio. Isso é para preparar ambos, empresa e trabalhador. Saiba mais!
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é uma espécie de comunicado que é feito pelo patrão ou pelo funcionário para encerrar qualquer vínculo de trabalho.
Ou seja, é um aviso que o trabalhador será demitido ou que pedirá demissão.
Agora, o que pouca gente esquece é que quem é funcionário também precisa cumprir o aviso prévio quando resolve sair da empresa.
Tipos de aviso prévio
Atualmente, existem 2 tipos de aviso prévio: o aviso trabalhado e o aviso indenizado.
I – O aviso trabalhado
O aviso trabalhado é como o próprio nome sugere, ou seja, você trabalha mesmo estando de aviso prévio.
O aviso prévio quando trabalhado, tem o objetivo de dar um tempo profissional procurar um emprego ou da empresa procurar outro funcionário para ocupar a vaga que vai ficar sem funcionário.
E, para te ajudar a se estabilizar ou então conseguir um emprego você tem duas opções.
Você pode trabalhar por menos tempo, cerca de 6 horas por dia ou trabalhar, normalmente, as 8 horas e tirar a última semana do aviso prévio – de folga.
O prazo
Outro ponto importante é o prazo, ele varia de acordo com o tempo que você trabalhou na empresa.
Mas, de forma bem sucinta, o mínimo é 30 e o máximo 90 dias.
II – O aviso indenizado
Agora, o aviso indenizado é o fim do contrato é imediato.
No caso de demissão sem justa causa, você recebe o saldo do salário, que será igual a quantidade de dias que você trabalhou até o seu último dia na empresa.
13º proporcional, que depende da quantidade de meses que você trabalhou na empresa. Também tem as férias proporcionais, e, por fim você tem a multa de 40% sobre o valor do saldo do seu FGTS.
Existe alguma possibilidade de não ter o aviso prévio?
Sim, existe. Como em demissões por justa causa.
Nesse caso, além, de não ter o aviso prévio, você pode perder vários dos seus direitos.
Como o saque do seu saldo do FGTS, por exemplo.