A gente vai estudar um assunto que é muito duvidoso para muita gente. É verdade: a maior parte das pessoas não saberiam responder se as mulheres divorciadas possuem o direito à receber a pensão por morte… E você, saberia a resposta?
A questão até pode não parecer importante para você agora, no entanto, com o grande aumento do número de casais divorciados no país, acredita-se que a discussão será cada vez mais trazida à tona na grande imprensa e pelos especialistas.
Assim, uma forma de você começar a ter conhecimento sobre o assunto é justamente lendo este conteúdo agora, que é muito simples e objetivo! Por que, se você não sabe, os irmãos e ex-companheiros também podem ter direito à benefícios, mas existem regras! Conheça-as!
Tem direito ou não tem direito?
A resposta é a seguinte: depende!
Obviamente que para saber se quem se divorciou tem direito à pensão por morte, a gente deveria considerar vários pontos sobre a pensão por morte – até mesmo sobre assuntos como a pensão alimentícia, por exemplo.
Basicamente, só tem direito a receber a pensão por morte o beneficiário que recebia a pensão alimentícia, sendo que esse benefício já tinha sido concedido quando foi feito o divórcio.
É fácil entender, preste atenção: se a pessoa se divorciou com direito à pensão alimentícia, ela reserva o direito a receber a pensão por morte, que acontece em caso de óbito.
Agora, detalhe mega importante aqui ó: essa pensão alimentícia que a pessoa recebia tem de constar no termo da separação, tá bom? Tudo de forma garantida e comprovada.
E como é feita essa divisão?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem 3 classes de dependentes quando um segurado morre. O que quer dizer que a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade: cônjuge (companheiros), filhos e os país. Só depois disso é que aparecem os irmãos e ex-companheiros!
Isso se traduz no que havíamos discutido acima: se tinham direito à pensão alimentícia, eles são considerados dependentes da primeira classe! Portanto, vão dividir a pensão com o atual conjuge e filhos – se houver.
Agora, quando o cônjuge não têm direito a dividir a pensão, então, ele perde o direito.
Independente se estamos falando da separação judicial ou do divórcio, a pessoa (ex-marido ou ex-mulher) não recebe o benefício da pensão por morte – desde que não receba pensão alimentícia.
A anulação do casamento também impede o direito. O mesmo vale para a sentença transitada julgada, ou seja, quando já se passou por todas as instâncias possíveis para solicitar o benefício do governo.
Assunto judicial
O assunto sobre esse direito não é tão fácil de ser entendido ou buscado. Por isso, muitas vezes, mesmo quem tem o direito acaba perdendo pelo simples fato de não buscar informações. Uma boa dica é sempre falar com especialistas no assunto.
Hoje em dia existem advogados públicos que podem fazer o atendimento sem custos para explicar sobre a situação e saber se vale a pena levar adiante ou não. Como visto, existem casos onde sim, a mulher divorciada pode receber a pensão por morte, o que é de grande surpresa para muita gente.