Mudança no boleto do MEI – contribuição ficou mais cara!

Todo MEI (Microempreendedor Individual) sabe que tem que pagar mensalmente a contribuição, chamada de DAS, não é mesmo? O fato é que agora estamos com uma novidade nada boa: o valor do boleto do MEI está mais caro!

O reajuste anual aconteceu, como era previsto e, também como era previsto, foi para cima. A contribuição do microempreendedor individual é vinculada ao valor do salário mínimo e o reajuste deste ano de 2019 é de 4,61%.

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Esta mudança vai entrar em vigor a partir de fevereiro. Portanto, saiba qual é o novo valor do MEI!

O pagamento das contribuições

Todo mundo que tem um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) pode emitir nota fiscal e contar com os benefícios previdenciários. Essas são algumas vantagens que a empresa tem, inclusive, o MEI.

Só que para ter direito aos benefícios é preciso atender a todos os requisitos e, inclusive, estar com as obrigações em dia, isto é, com o pagamento não atrasado e quitado!

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Assim, qual é a obrigação do MEI? Fazer o pagamento do imposto mensal da categoria. E qual é o valor desse imposto? É isso que vamos descobrir agora, considerando o aumento do salário mínimo.

Com reajuste, o percentual foi o mesmo aplicado ao salário mínimo do início do ano.

Os novos valores do MEI

O valor da contribuição mensal vai aumentar de R$ 48,70 para R$ 50,90 no caso de microempreendedores individuais que realizam atividades de comércio com indústria.

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Já os microempreendedores que empenham atividades com o comércio e serviços a taxa era de R$ 53,70 mensais e agora será de R$ 55,90.

Para prestadores de serviços em geral, o imposto fixo que custava R$ 52,70 será reajustado para R$ 54,90 reais.

O valor do seu boleto não mudou?

Como os novos valores vão só entrar em vigor a partir do dia 20 de fevereiro, a guia de recolhimento do microempreendedor individual referente a janeiro, que tem com vencimento do último dia 20, foi emitida com base nos valores antigos.

Então, os boletos que você vai tirar são com valor antigo, já boletos que serão gerados a partir de agora, diretamente do site do portal do Empreendedor, vão vir com os valores novos!

Pagamento em dia!

Vale lembrar todo MEI deve cumprir com as obrigações tributárias, que aparece em forma do DAS, que é o documento de arrecadação simplificada.

O DAS é mensal. E, além disso, manter o pagamento em dia garante os benefícios que a legislação prevê para o MEI, por exemplo: a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, auxílio maternidade e pensão por morte.

A gente sabe que não é muito prazeroso ficar pagando imposto, mas para ter direito aos benefícios, o MEI precisa fazer isso, considerando que a carga tributária não é tão alta como as outras opções de CNPJ.

Fora que isso evita algumas dores de cabeça!

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