A MEI – Microempreendedora Individual – tem alguns benefícios, entre eles, o auxílio-maternidade. Portanto, se você é MEI e está grávida, aprenda a pedir o seu benefício.
Lembrando que as microempreendedoras individuais têm direito a 120 dias de auxílio-maternidade e durante este período é garantido, por lei, um salário mínimo à elas desde que cumpridos os requisitos mínimos para o benefício.
Atualmente, o salário mínimo está em R$ 998 e ele é de boa ajuda para as mães que vão precisar arcar com custos da nova fase da vida, além de, possivelmente, terem que diminuir a renda mensal devido aos cuidados com os filhos.
O direito ao auxílio-maternidade
O direito ao auxílio-maternidade para MEI existe desde a criação da lei complementar de 2008, que deixam claro o benefício nos casos de gravidez e também quando as mães adotam crianças.
Para ter o benefício é preciso estar em dia com os pagamentos do DAS, que é o documento de arrecadação do Simples Nacional.
Também é preciso ter o tempo mínimo de contribuição no MEI, que é de 10 meses a partir da data do primeiro pagamento.
Isso tudo garante à segurada um salário durante o afastamento quando ela tem filhos!
Como funciona o auxílio-maternidade MEI
Após pedir o benefício, o INSS vai se chama a empreendedora individual para fazer o cadastro e finalmente dar entrada no salário-maternidade.
A empreendedora tem que apresentar um documento original de identificação com foto, o número do CPF e os comprovantes de pagamento ao INSS – e claro: a certidão de nascimento da criança.
No caso de adoção, o documento é expedido após uma decisão judicial.
E os homens?
No caso dos homens, quando a mãe der a luz ao filho e, infelizmente, morrer por algum problema clínico, aí ele tem direito ao salário-maternidade, que nesse caso será usado para a criação do bebê.
Nesse caso sim o pai tem direito ao salário maternidade!
Como pedir o auxílio-maternidade MEI
O benefício pode ser solicitado pelo número telefônico 135 ou pelo site do meu INSS, que é do Governo Federal.
No site será preciso preencher o nome completo, o número de CPF e a data de nascimento.
Depois disso, quem ainda não tiver um cadastro vai precisar criar, de forma gratuita. Somente com login e senha é possível fazer o pedido online.
Mas, qualquer dúvida, as MEIs também podem ligar no telefone 135 que o pessoal do atendimento do INSS vai auxiliar sobre cada passo a ser feito para receber o dinheiro.
Como está no site do INSS, a MEI que vai pedir o auxílio a partir de 28 dias antes do parto deve apresentar o atestado médico e a certidão de nascimento. Caso o pedido seja após o nascimento é exigido apenas a certidão de nascimento.