Quando o assunto é o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, muita gente tem dúvidas. A poupança forçada, como é conhecida, ainda gera dúvidas por que nem toda informação é fácil de ser encontrada.
Por exemplo, você já ouviu falar que o patrão pode descontar o FGTS do funcionário? Mas, será que isso é verdade? Afinal, estamos falando de um benefício trabalhista que é de direito de muitos trabalhadores.
Então, a dúvida central aqui do conteúdo é: o FGTS pode ou não pode ser descontado do salário do empregado? Vamos entender tudo isso agora mesmo.
O FGTS não pode ser descontado
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, não pode ser descontado do salário dos empregados. E isso é lei!
Então, é totalmente errado fazer isso e se o seu patrão tentar negociar com você, o ideal é buscar conselhos de advogados para não entrar em uma fria trabalhista.
Até porque o FGTS é uma obrigação apenas do empregador, ou seja, é uma obrigação do patrão e não do trabalhador.
Como funciona o FGTS
Além do salário que o empregado tem direito, o patrão tem que depositar todo mês 8% do salário bruto de cada funcionário em contas no nome do trabalhador, que são criadas automaticamente na Caixa Econômica Federal.
E tem algumas situações em que o trabalhador pode fazer o saque do FGTS, mas são situações mais especificas e não quer dizer que o patrão pode descontar esse valor, ok?
já aproveitando o gatilho do que falamos, vamos ver quando dá para sacar o FGTS.
Quando pode sacar o FGTS
A primeira situação em que o trabalhador pode sacar o FGTS e o caso mais comum é quando há demissão sem justa causa.
Nesse caso (de demissão sem justa causa), o trabalhador ainda tem outros direitos trabalhistas resguardados, como o fato de receber um valor de 40% de multa sobre o saldo do FGTS.
Já se a demissão foi de acordo mútuo, o valor da multa é de 20% e o valor do saque do FGTS é de 80%.
Outra situação que gera o saque do FGTS é após 3 anos de inatividade em depósitos de FGTS, o que possibilita o seu saque para isso já que o governo entende que a pessoa está há bastante tempo desempregada.
O trabalhador precisa ficar 3 anos sem trabalhar com carteira assinada e o 3º ano precisa estar completo antes do aniversário do titular da conta.
O patrão não pode descontar!
Agora, vale deixar bem claro que se o patrão não pode descontar do salário do empregado no FGTS.
Então, sempre tem que existir essa regra. Para não esquecer: pegue o salário bruto e faça a conta de 8%. Esse é o valor que tem que cair na conta da Caixa do trabalhador todos os meses.