5 respostas para quem ainda não declarou o IR 2019

O prazo para declarar o imposto de renda não está muito longe do fim. Só que muita gente ainda não fez a declaração do IR para a Receita Federal.

Por isso, separamos algumas respostas muito simples e objetivas para você que está nessa situação. Leia com atenção para evitar erros e problemas com o leão!

ANÚNCIO

Se você não sabe até quando vai poder declarar, se não sabe como fazer a declaração, se não sabe o que exatamente mudou nessa nova forma de fazer a declaração pelo aplicativo da Receita, continue lendo porque está tudo explicado abaixo.

1 – Eu preciso declarar o imposto de renda 2019?

Essa é uma dúvida clássica.

Então, fique sabendo que se você teve uma renda tributável, salário, aposentadoria, aluguel ou coisas afins e isso tudo somou mais de R$ 28 mil você tem que declarar o IR.

ANÚNCIO

Agora, também há casos menos comuns, como no caso de pessoas que tem imóveis acima de R$ 300 ou pessoas que investem dinheiro na bolsa de valores, por exemplo.

2 – Eu posso declarar o imposto de renda sozinho?

Sim. Hoje em dia existem contadores e pessoas que auxiliam outras na declaração do IR.

Mas, de forma geral, o programa gerador de declaração (PGD) foi criado para que as pessoas pudessem, sozinhas, fazer a declaração das informações à Receita.

ANÚNCIO

No programa, basta preencher os campos com a maior calma possível e pronto.

3 – Qual é o prazo final para fazer a declaração do IR?

O prazo para enviar a declaração? Bom, considere que você só tem até o último dia de abril deste ano, isto é, dia 30.

4 – Quando vou receber as restituições do IR?

Já quanto as restituições, que é o dinheiro que você recebe de volta caso tenha pago o imposto a mais, acontecem horas depois da sua declaração.

Ou seja, o quanto antes você enviar sua declaração mais rápido você vai receber a sua restituição se ela existir.

5 – O que mudou na declaração do IR em 2019?

A primeira mudança no imposto de renda de 2019 é que agora é obrigatório colocar todos os CPFs dos seus independentes, inclusive, os menores de 18 anos.

Outra coisa que mudou é a dedução dos gastos com o empregado doméstico: assim, para quem quem faz a declaração completa, considere que dá para deduzir até R$ 1.200,32.

No no passado o limite era menor.

E, por fim, tem outro importante: para quem recebe pensão alimentíci, a pessoa a deve inserir esse valor no campo rendimentos recebidos de pessoa física.

Aliás, tem um último detalhe: em 2019, também teve mudanças sobre imóveis e veículos. Agora é necessário colocar as informações completas, que antes eram opcionais.

Não há posts para exibir