Benefício de Prestação Continuada (BPC): como consultar benefício do INSS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) recentemente ganhou o nome de Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência. Mas, o INSS continua sendo o órgão responsável pelo pagamento. Saiba mais sobre como consultar o benefício do INSS.

Ao consultar o benefício do INSS no BPC é possível saber se você tem direito à garantia de até 1 salário mínimo (R$ 954) mensal conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mesmo que você nunca tenha contribuído com o pagamento do INSS.

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Foto: (reprodução/internet)

Benefício da Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada é do Ministério do Desenvolvimento Social e garante o pagamento de 1 salário mínimo mensal vigente para idosos ou pessoas com deficiência com impedimentos que o impossibilite de estar na sociedade de forma igualitária.

O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por isso, consultar o benefício do INSS é tão importante para que você saiba se tem direito ao programa.

Pagamentos anteriores do INSS não são necessários

Por outro lado, ao consultar o benefício do INSS, você vai poder observar que por não ser assistencial, o BPC não exige que você tenha pago ou contribuído com o INSS em nenhum momento da sua vida.

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A informação do Ministério é de 2016 e diz que existem mais de 4,4 milhões de brasileiros que recebem o benefício do BPC, sendo que neste ano em destaque foram pagos mais de 45 bilhões de reais aos beneficiários. Agora, saiba como consultar o benefício do INSS.

Consultar o benefício do INSS

Na hora de de consultar o benefício do INSS, o beneficiário poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua cidade para ter mais informações sobre como solicitar o pagamento do BPC.

Se você não conhece o Cras ou não sabe onde encontra-lo, também poderá optar pelo agendamento telefônico, que acontece através do 135, que é a Central de Atendimento da Previdência Social.

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O atendimento para consulta do benefício do INSS acontece de segunda à sábado das 7 horas às 22 horas, conforme o horário de Brasília. E na hora de ser atendido pessoalmente após agendamento no INSS, leve seus documentos pessoais.

Requisitos para cadastro no BPC

Se você não teve sucesso na sua consulta ao benefício do INSS no BPC talvez seja porque ainda não está cadastrado no programa. Agora, considere que para ter direito ao programa, a regra é ser brasileiro, com residência fixa e renda por pessoa menor do que 25% do salário mínimo.

No caso do idoso, vale a outra regra, sobre a idade. Sendo que é necessário ter idade superior a 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já para as pessoas com deficiência, elas precisam apresentar impedimentos legais que inibem a participação na sociedade.

Antes de consultar esse benefício do INSS, considere também que a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único de Programa Sociais do Governo Federal) também é um requisito obrigatório para cadastro no programa.

Suspensão para BPC sem cadastro

Até o último dia 31 de março, ficou estabelecido que as pessoas de baixa renda deveriam se inscrever ou fazer o simples recadastramento no Cadastro Único – CadÚnico do Governo Federal.

No entanto, para quem não conseguiu realizar o cadastro, houve um esticamento neste prazo. Isso aconteceu devido à decisão em suspender os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada que não estivessem cadastrados. A nova data estabelecida foi para o dia 30 de junho.

Desatualização nos dados podem levar à suspensão

Portanto, quem não realizou a inscrição acabou sendo suspenso já no mês seguinte, em julho. Para fazer todo o procedimento, foi montada uma logística baseada no mês de aniversário de cada indivíduo, sendo os nascidos em janeiro os primeiros a serem suspensos e assim por diante.

Para evitar que isso ocorra, é preciso manter todos os dados atualizados na base de informações do INSS. Afinal, uma notificação por carta será enviada pela entidade a cada um dos beneficiários explicando a necessidade em fazer o cadastramento no CadÚnico.

Saiba mais sobre o BPC

Apesar de parecer, o Benefício de Prestação Continuada não é nada recente. Desde a Constituição de 1988, ele é previsto, porém apenas em 1996, no governo de Fernando Henrique Cardoso, ele foi implementado.

Atualmente, a ajuda é concedida para pessoas idosas que tenham mais de 65 anos e, por alguma razão, não podem ter acesso à aposentadoria. Geralmente, isso acontece quando elas não puderam fazer uma contribuição regular ou não comprovaram que fizeram atividades rurais.

Um outro público também é o de deficientes físicos e mentais, que são considerados inválidos para o mercado de trabalho devido às suas limitações.

Como é feito o cálculo de validação?

Em todos os casos, é feito um cálculo para avaliar a real necessidade do BPC. A apuração é feita da seguinte forma: o total da renda mensal do beneficiário e dos membros da família dividido pela total de integrantes do conjunto precisa ser menor que 1/4 do salário mínimo atuante.

Como o valor pago no BPC é o de um salário mínimo, são depositados R$ 998 mensalmente. Um ponto que vale ser ressaltado é que o pagamento do 13º salário não é feito, além de que dependentes dos beneficiários não poderão continuar recebendo o benefício em forma de pensão.

Donas de casa podem receber o benefício

Devido ao fato de as donas de casa não disporem de uma carteira assinada, é comum imaginar que elas não têm direito à aposentadoria do INSS. No entanto, todo mundo pode ter acesso ao benefício desde que, em algum momento da vida, passe a fazer a contribuição para que isso aconteça.

Roberto de Carvalho Santos, advogado e também presidente do Instituto de Estudos Previdenciários – Ieprev, dá uma dica muito importante. Segundo Carvalho, é preciso que as donas de casa iniciem as suas contribuições no formato de seguradas facultativas.

Como as donas de casa devem proceder

Este é o modelo ideal por conta de a contribuição poder começar a qualquer momento. Porém, existe um tempo mínimo de recolhimento do recurso: 15 anos.

Primeiramente, é preciso fazer um cadastro no INSS (para quem nunca fez nenhuma contribuição). Isso poderá ser feito através do telefone 135 ou do portal online do instituto.

Nesta etapa, não será necessário apresentar nenhum documento, apenas alguns dados para que o número de inscrição seja gerado. A partir daí, já será possível fazer o recolhimento.

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