O auxílio doença é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às pessoas que estão em estado o qual não permite o trabalho por algum período. Todo trabalhador que faz a contribuição no órgão tem direito ao benefício.
Mas, uma dúvida muito comum que as pessoas têm é sobre como solicitar o benefício do governo, sendo que é preciso fazer o pedido e agendar uma visita no médico do INSS para receber os valores mensais, conforme a lei. Entenda tudo sobre o benefício e aprenda a fazer o pedido.
O que é o auxílio doença
O auxílio doença, como o próprio nome diz, é voltado para pessoas que sofrem de uma doença ou que sofreu algum acidente. E que isso tenha tornado a pessoa incapaz para trabalhar.
Agora, para receber o benefício, o segurado do INSS deve estar incapacitado de cumprir sua função. Esse é o principal requisito para pedir o benefício.
O que fazer para pedir o auxílio doença
É preciso imprimir um requerimento que é gerado pelo sistema online do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Então, com esse requerimento, é preciso ir até uma agência ou unidade do INSS, no dia que foi agendado a perícia médica. Esse agendamento do INSS também pode ser feito pelo site ou pelo telefone, 135.
Vale dizer, que o documento deve ter a assinatura carimbada da empresa e a perícia médica vai ser marcada para uma agência da previdência social, escolhida pelo trabalhador.
Agora, se caso o trabalhador não puder comparecer à perícia médica no dia e hora marcado ele tem que pedir uma remarcação com uma antecedência de pelo menos 3 dias pelo telefone 135.
Então, pelo telefone mesmo, dá para recusar a data e isso só é válida uma única vez.
Pode ir acompanhado na consulta?
No caso de o trabalhador necessitar de um acompanhante na perícia médica, ele poderá requerer a companhia através de um formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da consulta.
Mas, é preciso esclarecer que o pedido vai ser analisado pelo perito médico e poderá ser negado se a presença de uma 3ª pessoa pudesse interferir no ato.
As condições para receber o benefício
Em caso de acidente ou doença, o trabalhador poderá solicitar o benefício obedecendo os seguintes requisitos: comprovar a incapacidade de trabalhar por doença ou possuir uma carência mínima de 12 contribuições com o INSS.
A carência, para quem não sabe, basicamente é o número mínimo de meses ou competências pagas ao INSS – quem tem carteira assinada faz isso automaticamente, direto da fonte.
Outra coisa é que é preciso estar afastado por mais de 15 dias corridos quando intercalados e dentro do prazo de 60 dias.
Quais documentos para conseguir o benefício?
O segurado deverá apresentar alguns documentos e formulários exigidos pelo governo, que são: número do CPF, documento de identidade válido com foto e os carnês de contribuição do INSS, que pode ser um documento que comprove o pagamento.
Também é importante levar documentos médicos que confirme a causa do problema de saúde e que o tratamento de saúde está sendo feito.