Auxílio Doença – como solicitar

O auxílio doença é um benefício concedido a vários trabalhadores que estão incapacitados de atuarem em suas devidas funções. A incapacidade é fator importante e, portanto, o pedido do auxílio doença vale para todos os tipos de doença.

O INSS é o órgão responsável pelo pagamento do auxílio doença, mas para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos obrigatórios, como a consulta à perícia do INSS, que é feita em horário e dia marcados.

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Descubra quem tem direito ao benefício e como é possível agendar a consulta na perícia médica do INSS, sendo que esse é um passo importante para receber os benefícios garantidos em lei.

O que é o auxílio doença

O auxílio doença é um benefício que é cedido a vários trabalhadores por incapacidade e é assegurado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, o pedido precisa ser comprovado em perícia médica e o trabalhador deve estar incapacitado de atuar.

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Dessa forma, podem solicitar o auxílio doença todas as pessoas que estão incapacitadas de trabalhar por algum período e isso deve ser superior a 15 dias… Já que antes disso, a responsabilidade do auxílio é dado pela empresa contratante.

O pedido pode ser feito por várias doenças, sendo que o principal é a comprovação de que ela impossibilite o trabalho para aquela função. Assim, quando for solicitar o pedido de auxílio doença, o interessado deve saber dessa incapacidade.

Dessa forma, se o trabalhador não puder comparecer à perícia no dia agendado pelo INSS, ele pode solicitar uma remarcação (uma única vez), sendo que tem que fazer isso até 3 dias antes da data marcada, através da central de atendimento no 135.

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Quem pode solicitar o auxílio doença

O benefício do auxílio-doença pode ser solicitado por pessoas que tiveram uma contribuição mínima de 12 meses. Exceto casos de doenças previstas, como doenças profissionais e acidentes de trabalho, como será examinado pela perícia médica do INSS.

Além disso, é preciso ter qualidade do segurado e comprovar a doença, o que o torne temporalmente incapaz de realizar o trabalho. Isso pode ser feito através de atestados médicos e clínicos, sendo que a perícia do INSS vai confirmar a informação.

Outro requisito para quem vai solicitar o auxílio doença é válido para os empregados de empresas: deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro de um prazo de 60 dias – se for pela mesma doença.

Na hora de solicitar o auxílio doença é preciso enviar toda documentação para o INSS, sendo o RG, o CPF, a carteira de trabalho, atestados médicos, declaração do dia do último trabalho e em alguns casos, a declaração do sindicado.

Como solicitar o auxílio doença

Para todas as informações sobre o auxílio doença, o canal de atendimento mais prático é o telefone, através do 135. No entanto, o mais cômodo é agendar o pedido de auxílio doença pela internet, através do site do INSS.

Ao agendar a consulta do INSS, o interessado deve comparecer no dia e na data marcada, já que só após a perícia médica terá direito ao recebimento dos valores do auxílio doença, se for aprovado o pedido.

É muito importante considerar a data do pagamento do benefício, já que se o pedido for feito depois de 30 dias de afastamento, o INSS não tem obrigação de se responsabilizar pelo pagamento de valores retroativos.

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