Licença-maternidade em casos de adoção

O nascimento de um bebê ou mesmo a adoção de uma criança é um momento muito importante na vida da mulher. Isso ocorre não apenas pelo laço emocional que se instala, mas também, devido aos cuidados e a atenção que isso demanda.

Por isso, a legislação brasileira assegura alguns direitos muito úteis com o objetivo de proteger tanto a mãe quanto a criança. Esse direito está previsto não apenas na CLT, mas em artigos da própria Constituição Federal Brasileira. 

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Foto: (Reprodução/internet)

Isso se estende a preferências em filas, exames de pré-natal, estacionamentos e também no local de trabalho com a conhecida licença maternidade. Mas afinal, você sabe como funciona esse período e quem tem direito?

Acompanhe o nosso artigo, e confira algumas informações importantes a respeito desse período.

A licença maternidade

O período da licença-maternidade é um direito constitucional previsto no artigo 7° inciso XVIII. Esse direito garante a empregada que estiver gestante 120 (cento e vinte) dias de licença, que é aproximadamente seis meses, sem que ocorra prejuízo do emprego e de seu salário.

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Esse tempo é para que a colaboradora que contribui com a previdência, tenha o direito de permanecer afastada pelo período de 6 meses para prestar assistência ao se filho após o nascimento.

Existem alguns outros casos específicos em que a mulher tem acesso a esse direito. Como em casos do aborto não criminoso, fortalecimento do bebê após o parto ou mesmo em casos de adoção. No entanto, em alguns casos, isso ocorre de maneira proporcional.

Como é o caso do aborto espontâneo ou não criminoso, em que a mãe terá o direito de passar duas semanas descansando, considerando o quão desagradável esse acontecimento é.

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Licença Maternidade em casos de adoção

Ao contrário do que algumas pessoas imaginam, a mãe adotante também tem direito a licença maternidade. Esse direito foi concedido graças a aprovação da Lei 12.873 de 2013, que alterou a Lei 8213/91 e passou a considerar o direito a 120 dias para as mães adotivas.

Contudo, como a legislação trabalhista ainda  não especifica qual é a idade da criança. Leva-se em consideração o que está previsto no ECA, Estatuto da Criança e Adolescente, que diz:

“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

Quando inicia o período de licença-maternidade?

Esse ponto é muito importante, visto que esse período não começa após o nascimento do bebê, e sim 28 dias antes do parto, que é um tempo provável para o nascimento da criança. Isso se aplica a todos os casos.

Com isso, a licença vai durar até 92 dias depois do parto, totalizando os 120 dias de direito. Cabe ressaltar que a segurada empregada necessita comprovar o afastamento ao seu empregador através de um atestado médico.

O pai da criança tem direito a licença-maternidade?

Bom, como já sabemos existe a licença-paternidade que está prevista na Constituição Federal, esta estabelece um período de 5 dias de afastamento. No entanto, não se deve confundir a licença-paternidade com a licença-maternidade.

Os 5 dias que o pai da criança fica afastado é considerado como falta justificada, por isso, ele não pode ter esses dias descontados em folha de pagamento. Agora que você entendeu como funciona o direito para os pais, respondemos ao questionamento inicial.

É possível que o pai do bebê tenha direito a licença-maternidade? A resposta é sim. Isso é completamente possível e inclusive está previsto em lei.

“Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.”

Salário durante a licença-maternidade

Nesse período que a mãe da criança estiver afastada, ela tem direito de receber o seu salário normalmente. Caso ocorra remunerações variáveis, como é o caso das horas extras realizadas e comissões, é preciso que o financeiro da empresa faça a média e variáveis, pois devem compor a remuneração a ser paga para a empregada.

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